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Ministério da Saúde publica portaria que amplia recursos da Bahia em 9% para auxiliar pagamento do piso de enfermagem

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Mais um passo foi dado para a implantação do piso da enfermagem no Estado da Bahia. O Ministério da Saúde (MS) divulgou nesta quarta-feira (16), uma nova portaria que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse financeiro da União para pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Para todo o país, o valor total é de mais de R$ 7 bilhões.

Pela nova portaria, o Estado da Bahia terá um valor mensal de R$ 29.388.205,50 para incrementar o piso, 9,2% a mais do que na portaria anterior. O pagamento do piso será retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto. Os valores desses quatro meses serão pagos em parcela única. No total, para esse período, serão R$ 117.552.822,00 para os profissionais da rede estadual, um acréscimo de R$ 9.906.102,16 em relação ao que havia sido estabelecido anteriormente. Os valores mensal e total são exclusivamente do Estado da Bahia, excluindo-se os municípios, que receberão o repasse diretamente do MS para implantação do piso a seus profissionais.

“Com cinco dias úteis, o governo federal disponibilizará aos estados e aos municípios este recurso e, em 30 dias, os estados e os municípios têm que repassar o incremento salarial para funcionários e servidores. Nós já estávamos avançados, já tínhamos feito todo o nosso levantamento e a conta do Governo da Bahia já está aberta para receber o recurso, e é isso que a gente quer assegurar aos profissionais”, afirma a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana.

O prazo é de 30 dias também para repasse às entidades filantrópicas e prestadoras de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverão repassar o incremento retroativo a seus funcionários.

“Nós já estamos fazendo tratativas com a Procuradoria Geral do Estado e com a Secretaria da Administração para a gente atender a esses prazos estabelecidos pela portaria”, garante a superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Janaína Peralta.

A ministra da Saúde Nísia Trindade informou nesta quarta-feira (9) que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês. O calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e o Distrito Federal.

“Estão sendo realizadas reuniões semanais e um amplo processo de recadastramento de dados para efetuar os pagamentos”, afirmou a ministra.

Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.

“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.

Governo vai repassar recursos 

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

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