Na última sexta-feira (27), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que autoriza a Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas (BrasilAgro) a captar, no mercado, até R$ 182,1 milhões por meio da emissão de debêntures incentivadas. Ação faz parte de medida do Governo Federal em apoio a expansão da produção agrícola irrigada no estado da Bahia.
De acordo com informações do MIRD, os recursos serão usados na instalação de pivô central para irrigar mais de 4 mil hectares na Fazenda Arrojadinho, localizada no município de Jaborandi. Também haverá implantação de rede elétrica de alta tensão, de subestação rebaixadora de tensão e de rede elétrica de baixa tensão trifásica, além da melhoria de estradas rurais para escoamento da produção. O prazo para implementação do projeto é de 75 meses. A expectativa é que mais de 800 pessoas da região sejam beneficiadas de forma direta ou indireta.
“Nós, do MIDR, temos a responsabilidade de coordenar a Política Nacional de Irrigação, que é uma prioridade para o Governo Federal. O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos, para ajudar fortemente no crescimento do Brasil”, destaca o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes. “Além disso, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa, a diminuição da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas”, ressalta.
Captações por debêntures
As debêntures são títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos. No caso das incentivadas, os recursos são empregados necessariamente em obras de infraestrutura e há isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos pelos investidores.
A captação de recursos por meio das debêntures incentivadas para o setor de irrigação foi possibilitada pela publicação da Portaria n. 2.127, de 2022. Para acessar essa modalidade de financiamento, as empresas interessadas devem submeter os projetos de investimento ao MIDR, de forma individual.
A apresentação deve ser feita por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de sociedades por ações, ou por suas sociedades controladoras. As propostas serão enquadradas como prioritárias após edição de portaria de aprovação do MIDR, a ser publicada no DOU.
São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas. Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.