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Lei regulamenta critérios para denominar vias e logradouros em Guanambi

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Guanambi e sancionada pelo Prefeito Nal Azevedo, a Lei nº 1.593/2023, que regulamenta os critérios para denominação de vias e logradouros públicos de Guanambi. A novidade foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Lei, obrigatoriamente, é necessário um documento comprobatório que identifique a via ou o logradouro conste no Cadastro Imobiliário da Prefeitura como bem público; um documento informando que ainda não foi denominado; o código de identificação e que a denominação a ser utilizada não exista no Município.

Há ainda a exigência de uma cópia do atestado de óbito do homenageado, no caso de utilização de nome de pessoa; e biografia do homenageado, no caso de utilização de nome de pessoas, e justificativa nos demais casos.

O croqui deverá constar detalhes da localização da via ou logradouro público, fazendo constar as vias mais próximas e/ou limítrofes.

Outro critério especificado na Lei é que o projeto que visa atribuir nome de pessoa a via ou logradouro municipal, deverá obrigatoriamente, ser instruído com justificativa escrita, firmada pelo autor, e com dados suficientes para evidenciar os méritos da pessoa a ser homenageada.

Ainda de acordo a Lei, ficou vedada a denominação de logradouros públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pelos crimes – contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, hediondos, racismo, tortura, terrorismo e contra o Estado Democrático de Direito; de redução à condição análoga à de escravo; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; crimes configuram violência doméstica e familiar contra a mulher; e de injúria racial ou aqueles resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Troca de Denominação

No caso de troca de denominação, deverá ocorrer de forma que cause a menor inconveniência possível para o Município. Neste caso, considerando conjuntamente o seu significado na malha viária, a sua notoriedade e o seu valor histórico, tendo a denominação com data mais antiga, preferência sobre as demais.

Nos casos de prolongamentos de vias públicas em continuidade àquelas já existentes, receberão a mesma denominação.

Ficou vedado ainda a nominação de mais de uma via ou logradouro público com um mesmo nome, mesmo que localizados em bairros distintos, uso de língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira e a nominação sob jurisdição de outras esferas de governo.

Para que seja viabilizado as instalações de placas de nominação, o poder executivo poderá estabelecer contratos, convênios ou parcerias com entidades públicas, privadas ou pessoas jurídicas. Todas as placas deverão contar com o nome da via, Código de Endereçamento Postal (CEP) e a designação do bairro onde estejam localizadas.

E por fim, todo o ato de nominar ou determinar mudança de denominação de via ou logradouro público, fica de responsabilidade do Executivo de informar ao Registro de Imóveis do Município de Guanambi e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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