STF decide aplicar Lei Maria da Penha a casais homoafetivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos e também a mulheres transexuais e travestis em casos de violência doméstica e intrafamiliar. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21), no plenário virtual da Corte, com um placar final de 8 votos a 3.

O julgamento teve início em 14 de fevereiro e foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes destacou que a ausência de uma norma específica que inclua casais homoafetivos masculinos e mulheres trans e travestis na proteção da Lei Maria da Penha poderia resultar em uma lacuna legal na prevenção e punição da violência doméstica.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin divergiram parcialmente, argumentando que sanções penais deveriam ser aplicadas apenas quando a vítima se enquadrasse na definição legal de mulher. No entanto, a posição deles não prevaleceu.

Em sua justificativa, Moraes ressaltou que a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade e está protegida pelo princípio da dignidade humana. Segundo ele, “a identidade de gênero, ainda que social, está diretamente ligada ao direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico”.

Quanto à aplicação da lei para mulheres trans e travestis, o ministro esclareceu que o termo “mulher” na Lei Maria da Penha deve ser interpretado tanto no sentido biológico quanto no social, abrangendo o gênero feminino. Ele também defendeu que a norma pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos, desde que a vítima esteja em uma situação de submissão ou vulnerabilidade dentro da relação.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a importância da decisão:

  • Travestis e gays são as principais vítimas de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente);
  • Lésbicas sofrem mais com lesão corporal (36%) e injúria (32%);
  • Mulheres trans são as principais vítimas de ameaça (42,9%).

A decisão do STF amplia a proteção contra a violência doméstica, garantindo maior segurança jurídica e acesso à justiça para vítimas de grupos historicamente marginalizados.

Notícias Relacionadas

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile