O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira, 7 de outubro, por unanimidade, novas regras que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário.
As medidas entram em vigor em 1º de novembro e estabelecem restrições quanto ao número de operações, ao prazo das antecipações e ao valor máximo que pode ser adiantado.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser destinados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Os conselheiros destacaram que os ajustes são fundamentais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar o saque-aniversário, classificando-o como uma “armadilha para o trabalhador”.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Segundo o MTE, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Principais mudanças aprovadas são:
Carência inicial: o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo. Antes, era possível antecipar imediatamente após a adesão.
Limite de operações simultâneas: será permitida apenas uma operação por ano, evitando o acúmulo de contratos.
Número máximo de antecipações: o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível realizar até três novas antecipações em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Valor máximo por antecipação: o limite passa a ser de R$ 500 por saque-aniversário, com mínimo de R$ 100. Assim, o valor total antecipado poderá chegar a R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
Na reunião, também foram apresentadas propostas para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantiaem operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário é uma modalidade que autoriza o trabalhador a retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site oficial do Fundo. O valor disponível é calculado com base em alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante acumulado.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
