A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro, dois projetos de lei voltados para a segurança pública. Um deles, o PL 4498/25, estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e órgãos de persecução penal. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com a Agência Brasil, o objetivo do projeto é promover uma maior integração institucional para aumentar a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros.
O texto prevê que os órgãos de fiscalização e controle cooperem com as polícias judiciárias e o Ministério Público por meio de ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, respeitando as normas de sigilo previstas em lei.
Os órgãos envolvidos incluem o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Controladoria Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC), a Receita Federal, entre outros.
O texto determina que as autoridades que constatarem indícios de infração penal em suas atividades devem comunicar a polícia judiciária para apuração criminal, sem prejuízo ao procedimento administrativo próprio.
Outro projeto aprovado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal para tratar do crime de associação criminosa. A nova legislação pune com reclusão de 1 a 3 anos a conduta de solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa.
Além disso, estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agentes públicos, advogados ou testemunhas em processos contra organizações criminosas, com pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa.
O projeto também considera crime a prática contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade dessas pessoas. A pena deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.
O texto amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, estendendo-a a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuam nas regiões de fronteira. A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
