O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A proposta também prevê aumento na taxação de altas rendas. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o texto até o final do ano, as mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2026.
De acordo com a Agência Brasil, o governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes enfrentarão aumento na tributação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida “dialoga com a vida real das pessoas”.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Além disso, lucros e dividendos enviados ao exterior serão tributados em 10%.
Detalhes do Projeto
Encaminhado pelo governo ao Congresso em março, o projeto foi aprovado pela Câmara em outubro. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi o relator da proposta, aceitando emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Renan Calheiros destacou a importância histórica da proposta, afirmando que ela corrige injustiças e promove justiça tributária. Segundo ele, o “imposto zero” beneficiará cerca de 25 milhões de trabalhadores, com um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano, enquanto a carga tributária sobre 200 mil contribuintes de alta renda aumentará.
Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá uma redução proporcional do imposto. A nova legislação, se sancionada, isentará do IR rendimentos mensais de até R$ 5 mil e reduzirá parcialmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil terão uma alíquota mínima de IR, com progressão até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física no Brasil estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de IRPF, sem deduções na base de cálculo.
Pagamentos de lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela nova regra, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
