A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de gasolina no Recife não pode exigir que frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 12 de novembro, e atende a um pedido do sindicato da categoria. O nome do posto não foi divulgado.
De acordo com a Agência Brasil, a sentença foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. O sindicato argumentou que a exigência do posto violava a convenção coletiva dos frentistas e a dignidade das trabalhadoras, expondo-as a situações de constrangimento e assédio sexual.
A magistrada destacou que o uso de roupas justas e curtas em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis, que é de ampla circulação pública e majoritariamente masculino, promove a “objetificação” das mulheres e as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual. “Tal vestimenta expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme”, afirmou.
A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria exige o fornecimento de uniformes adequados. “Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.
Com a decisão, o posto tem cinco dias para fornecer uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
