Foto: Leopoldo Silva | Reprodução

Empresas foram condenadas 32 anos após contaminarem cidade da Bahia com chumbo

Após 32 anos do fim das atividades de uma fundição de chumbo em Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, a Justiça da Bahia condenou três empresas pela contaminação ambiental e pelos danos à população exposta aos resíduos tóxicos deixados na cidade. A sentença foi proferida pela juíza Emília Gondim Teixeira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Amaro, no dia 4 de novembro. 

A decisão reconhece que a antiga operação da Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac), que funcionou entre as décadas de 1960 e 1990, transformou Santo Amaro em uma “rota de exposição” a materiais tóxicos. Estudos anexados ao processo apontam que a empresa deixou espalhadas pela cidade cerca de 491 toneladas de escória de chumbo e 250 toneladas de cádmio, resíduos associados à contaminação de solo, água, alimentos e ao adoecimento de moradores.

A Cobrac produzia ligas de chumbo e, enquanto esteve em operação, comercializou aproximadamente 900 mil toneladas do produto, com faturamento estimado em US$ 450 milhões (cerca de R$ 5,4 bilhões, em valores aproximados). Hoje, cerca de 1.200 famílias vivem a menos de 500 metros da antiga área industrial, considerada zona crítica de exposição aos poluentes.

No processo, a Justiça reconheceu que a contaminação gerou um quadro epidêmico de intoxicação por chumbo em crianças da periferia da antiga fundição. Em um levantamento de 1980 citado na sentença, 693 crianças foram examinadas; 173 apresentaram intoxicação e 62 precisaram de tratamento de desintoxicação. A juíza também acolheu a tese de “racismo ambiental”, ao destacar que a população mais atingida é majoritariamente negra.

Foram condenadas, de forma solidária, as empresas Trevisa Investimentos S.A., Yara Brasil Fertilizantes S.A. e Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda., consideradas sucessoras da Cobrac. A magistrada aplicou a teoria do risco integral, entendendo que as companhias se beneficiaram economicamente da atividade poluidora e, por isso, devem responder pelo passivo ambiental e social.

As empresas recorreram da decisão por meio de embargos de declaração. Elas alegam que a associação de vítimas não teria legitimidade para mover a ação, contestam a responsabilidade como sucessoras da Cobrac, defendem que o caso deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho, apontam prescrição e questionam a existência de provas suficientes de dano e de nexo causal com suas atividades. A sentença, no entanto, afirma que se trata de dano ambiental contínuo, que persiste décadas após o encerramento da produção, e lembra o entendimento do STF de que ações para reparação de danos ambientais difusos são imprescritíveis.

A juíza fixou diferentes faixas de indenização. Moradores da chamada rota de exposição, em áreas próximas à antiga fábrica, terão direito a R$ 100 mil. Pessoas que desenvolveram doenças relacionadas à contaminação por chumbo e cádmio, listadas em normas do Ministério da Saúde, receberão R$ 180 mil, com acréscimo de 25% se a exposição tiver ocorrido na infância. Familiares de vítimas fatais terão direito a R$ 220 mil.

O dano moral coletivo foi reconhecido a partir da constatação de que a escória tóxica chegou a ser distribuída gratuitamente pela fundição à população e usada em quintais, ruas e outros espaços, sem campanhas de alerta sobre o risco. Por essa violação ao direito à informação, a sentença prevê o pagamento de R$ 30 mil a cada morador de áreas urbanas comprovadamente contaminadas. Como desdobramento do reconhecimento do racismo ambiental, foi estabelecido acréscimo de 25% nas indenizações por dano moral para vítimas que se autodeclararem negras.

Na esfera ambiental, a decisão determina a remoção de toda a escória de chumbo em um raio de 5 quilômetros a partir da antiga fábrica, além da recuperação das áreas afetadas. As empresas também deverão custear a criação de um fundo coletivo de R$ 5 milhões, voltado para projetos de educação, cultura e formação profissional voltados a crianças e adolescentes de Santo Amaro.

A sentença ainda é de primeira instância e está sujeita a recursos, mas representa um marco em um conflito que se arrasta há décadas e que tornou Santo Amaro um dos casos mais emblemáticos de contaminação por metais pesados no país.

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