O Alistamento Militar 2026 começa nesta quinta-feira, 1º de janeiro, e vai até 30 de junho. A inscrição é obrigatória para homens e, pelo segundo ano, aberta voluntariamente para mulheres que completam 18 anos em 2026.
As inscrições podem ser feitas online no Alistamento Online ou presencialmente, a partir de 2 de janeiro, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima. Os endereços das JSM estão disponíveis no site.
De acordo com o Ministério da Defesa, o serviço militar feminino, criado em 2024, oferece 1.467 vagas: 1.010 para o Exército, 300 para a Aeronáutica e 157 para a Marinha.
O programa, em seu segundo ano, ampliou a distribuição de vagas para 145 municípios em 21 estados e o Distrito Federal, comparado aos 28 municípios de 13 estados e o DF no ano anterior. Em 2025, 33.721 mulheres se alistaram.
Serviço Militar
Ainda segundo a Defesa, o alistamento é essencial para renovar anualmente os efetivos das Forças Armadas, oferecendo aos jovens a oportunidade de servir à Pátria e desenvolver competências valiosas. O serviço militar forma uma reserva estratégica de recursos humanos qualificados, prontos para mobilização em defesa nacional ou apoio em ações subsidiárias.
Durante o serviço, os jovens podem atuar em diferentes áreas, adquirindo experiência profissional relevante. O ingresso pode representar o primeiro emprego formal e ajudar na definição de trajetória profissional. Após a incorporação, o Serviço Militar Inicial deve ser cumprido por 12 meses.
Os alistados passarão por etapas de seleção geral, designação, seleção complementar e incorporação ou matrícula. Os inscritos no Serviço Militar 2026 serão incorporados no início de 2027, com atividades de um ano, podendo ser prorrogadas por até oito anos, dependendo de vagas, interesse dos jovens e aprovação das Forças Armadas.
O alistamento não garante ingresso na carreira militar. Após o serviço obrigatório, o vínculo com as Forças Armadas é encerrado. Interessados em seguir carreira devem participar de processos seletivos específicos, como concursos ou cursos de formação, com informações nos sites oficiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Conforme o Decreto 57.654/1966, brasileiros que não cumprirem as obrigações militares não podem obter carteira profissional, registro de diploma, matrícula em instituições de ensino, passaporte, ingressar em instituições públicas, assinar contratos com órgãos públicos, inscrever-se em concursos ou exercer funções públicas.
