A Prefeitura de Guanambi publicou, na edição desta terça-feira, 30 de dezembro, do Diário Oficial do Município, dois decretos que estabelecem procedimentos de autorização e exigências de segurança para atividades de entretenimento em vias e espaços públicos.
Os atos tratam da exploração recreativa dos chamados “Trenzinhos da Alegria” (Decreto nº 393/2025) e da instalação e funcionamento de circos itinerantes e parques de diversão (Decreto nº 394/2025), com previsão de documentação técnica, comunicação a órgãos públicos e fiscalização.
O Decreto nº 393, datado de 2 de dezembro, cria o procedimento administrativo para solicitar, analisar, conceder e renovar o Alvará de Autorização para a atividade de transporte recreativo com veículos automotores e rebocáveis, conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.
Pelo texto, a atividade só pode ocorrer mediante alvará, solicitado à Prefeitura com participação de dois órgãos: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE), responsável pela autorização de uso de praças públicas para embarque e desembarque, e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran), responsável pela autorização de circulação nas vias públicas.
Entre os documentos exigidos no pedido, o decreto lista identificação do responsável e comprovações empresariais, além de CNH do condutor e licenciamento do veículo. Também é previsto relatório técnico veicular assinado por engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), para atestar condições de segurança e integridade estrutural do veículo e reboques.
Após a emissão das autorizações, o requerente deve encaminhar ofícios informativos a secretarias municipais e aos órgãos de segurança, incluindo o 17º Batalhão da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
O processo completo deve ser protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda, que emitirá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e demais tributos; após o pagamento, será expedido o alvará. A validade fica restrita ao período informado no requerimento, sem prorrogação tácita.
O decreto ainda define deveres do responsável, como manter o veículo em condições de higiene e segurança, respeitar limites de velocidade e rotas autorizadas, e evitar músicas ofensivas. Também proíbe o funcionamento em vias não autorizadas, em áreas de risco ou próximas a hospitais e escolas em horário de funcionamento, e após horário limite que poderá ser definido em regulamento complementar.
Em caso de descumprimento, o texto prevê penalidades aplicadas pela Secretaria da Fazenda, incluindo advertência, multa e embargo imediato com cassação do alvará, interdição do veículo e suspensão das atividades.
Circos e parques
O Decreto nº 394, datado de 3 de dezembro, regulamenta artigos do Código de Polícia Administrativa do Município (Lei 052/94) sobre divertimentos públicos, no que se refere à instalação e funcionamento de circos itinerantes e parques de diversão em Guanambi.
O texto institui procedimento para solicitação, análise, concessão e renovação de alvará destinado a essas atividades, condicionando a instalação e o funcionamento à obtenção de autorização mediante pedido formal por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE).
Nos itens iniciais disponíveis na publicação, o decreto estabelece informações e anexos exigidos, como identificação do empreendimento e do responsável, dados da área destinada à instalação (endereço e metragem) e período de funcionamento, além de documentação de CNPJ e identificação. Para utilização de área privada, é prevista a apresentação de contrato de locação ou termo de concessão de uso.
Após a autorização de uso do espaço, o decreto determina o envio de ofícios informativos a secretarias municipais, à Superintendência Municipal de Trânsito, ao 17º Batalhão da PM e ao Corpo de Bombeiros.
Ainda conforme o texto, depois da montagem da estrutura, o responsável deve providenciar documentos técnicos e licenças, incluindo ART (engenheiro) ou RRT (arquiteto) para estrutura e instalações elétricas provisórias, além de laudo/relatório de segurança contra incêndio e pânico emitido por bombeiro civil ou militar. Também é prevista licença da Vigilância Sanitária, especialmente quando houver preparo ou comercialização de alimentos e bebidas.
