Quem está prestes a se aposentar deve ficar atento às mudanças nas regras de transição da Previdência Social. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu alterações automáticas que impactam a concessão de benefícios a cada ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
De acordo com a Agência Brasil, a reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição, das quais duas sofreram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que segue o cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação resultante da soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas devem ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Ambos os sexos precisam ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de magistério combinado com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida de seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está plenamente em vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos para ambos os sexos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres estava em 60 anos, aumentando seis meses por ano nos quatro anos seguintes.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
Simulação no computador
- Acesse o site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site mostrará sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site mostrará sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal, basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações clicando em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição já foi cumprida no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. No serviço público, além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma também tinha uma regra de pedágio para o setor privado, que exigia o cumprimento de 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. Essa regra foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
