O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) publicou no Diário Oficial do Estado, no último sábado (10), a Portaria nº 34.276, de 9 de janeiro de 2026. A portaria determina a suspensão de 50% dos volumes de água captados pelos usuários outorgados na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe.
A decisão visa garantir o abastecimento humano e a dessedentação animal na região, aplicando-se às outorgas de direito de uso da água para captação superficial. As captações destinadas exclusivamente ao abastecimento humano e à dessedentação animal estão isentas da suspensão.
“O objetivo é controlar a captação para priorizar o consumo humano e da fauna, evitando o comprometimento da bacia como um todo”, afirmou o diretor-geral Eduardo Topázio.
A restrição se aplica à Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, abrangendo desde a cabeceira do rio, incluindo o lago da Barragem do França, até o lago da Barragem de São José do Jacuípe, além do rio Jacuípe e seus afluentes.
Segundo o Governo do Estado da Bahia, a portaria prevê que, em caso de agravamento da crise hídrica, o Inema poderá implementar novas medidas de restrição para assegurar o atendimento prioritário ao consumo humano e à dessedentação animal.
A Portaria nº 34.276 entrou em vigor na data de sua publicação.
Portaria
PORTARIA Nº 34.276 DE 09 DE JANEIRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12, e considerando o Art. 23 da Portaria INEMA nº 11.292/16, RESOLVE: Art. 1º – SUSPENDER em 50% os volumes captados pelos usuários outorgados, até ulterior deliberação, nas Portarias de Outorga de Direito de Uso da Água para captação superficial, exceto para abastecimento humano e dessedentação animal, concedidas para os usuários da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, no trecho a partir da cabeceira do rio Jacuípe, incluindo o lago da Barragem do França até o lago da Barragem de São José do Jacuípe, no rio Jacuípe e seus afluentes. Art. 2º – Nas hipóteses de agravamento da crise hídrica, novas medidas de restrição poderão ser adotadas, a fim de garantir o abastecimento humano e a dessedentação animal. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO – Diretor Geral
