A Prefeitura Municipal de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira, 2 de fevereiro, o Decreto nº 437/2026, que estabelece o calendário fiscal e os procedimentos de pagamento dos tributos municipais no exercício de 2026. O ato foi republicado por ausência dos anexos na publicação anterior.
Pelo decreto, o lançamento do IPTU deve ser efetivado até 10 de fevereiro. O imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 10%, até 31 de março, ou parcelado em até nove vezes mensais, sem ônus, conforme a tabela de vencimentos. O texto prevê que o pagamento da primeira parcela até o vencimento caracteriza a adesão ao parcelamento e que o atraso pode levar à revogação do parcelamento e à inscrição do saldo em Dívida Ativa, além da incidência de encargos.
O decreto também define regras de arrecadação do ISSQN. Para profissionais autônomos, o imposto será em parcela única com vencimento em 15 de fevereiro. No caso do ISSQN fixo de sociedades de profissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Para hipóteses de substituição tributária, as datas seguem a tabela do Anexo II, com recolhimentos mensais no dia 15, de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, conforme o período de apuração.
No ITIV (transmissão inter-vivos), o pagamento será em parcela única, com vencimento no último dia do mês em que ocorrer o fato gerador. Já as taxas municipais relacionadas ao poder de polícia e à utilização de serviços públicos têm prazos distintos: a Taxa de Licença para Localização é cobrada na data do requerimento; a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) de empresas vence em 28 de fevereiro; e a taxa ligada à fiscalização e funcionamento do trânsito tem pagamento previsto até 31 de março. A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) será arrecadada mensalmente por convênio com a COELBA.
O texto ainda determina que, caso o contribuinte não receba a notificação do débito até a data do vencimento, deve solicitar segunda via no Departamento de Tributos, no Departamento de Fiscalização ou no SAC Municipal.
Os créditos não quitados até o vencimento terão acréscimos previstos no Código Tributário Municipal (Lei nº 088/2005) e o não pagamento implica inscrição imediata em Dívida Ativa. O decreto entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Guia: principais datas do decreto
- IPTU (lançamento): até 10/02/2026.
- IPTU (cota única com 10%): até 31/03/2026.
- IPTU (parcelamento): 1ª em 31/03 e demais até 30/11/2026 (até 9 parcelas).
- ISSQN autônomos (parcela única): 15/02/2026.
- ISSQN (substituição tributária – Anexo II): pagamentos no dia 15, de 15/02/2026 a 15/01/2027, conforme o mês de referência.
- TFF de empresas (parcela única): até 28/02/2026.
- Taxa ligada ao trânsito (parcela única): até 31/03/2026.
