A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Link: Mais curto que nos anos anteriores.
Segundo a Receita Federal, entre as mudanças estão ajustes na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social. Também foi incluído um campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes, e a declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
A Receita Federal informou que a restituição passará a ser paga em quatro lotes, e não mais em cinco. Outra mudança é a prioridade no recebimento para quem utilizar, ao mesmo tempo, a declaração pré-preenchida e o Pix com chave vinculada ao CPF. Quem usar apenas um desses recursos também terá prioridade em relação aos demais.
Principais mudanças e nova restituição automática
Segundo a Receita Federal, contribuintes poderão informar nome social na declaração. O formulário terá campo para dados de diversidade, com raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo. A restituição será paga em quatro etapas, e a prioridade digital passa a considerar o uso de pré-preenchida e Pix.
A Receita Federal anunciou a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. O pagamento ocorrerá em lote especial em 15 de julho, com estimativa de 4 milhões de beneficiados.
De acordo com a Receita Federal, a restituição média prevista nesse lote especial é de R$ 125, com valor máximo de R$ 1 mil. A projeção é de R$ 500 milhões em pagamentos. Terão direito quem não estava obrigado a declarar em 2025, tenha restituição de até R$ 1 mil, possua CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Exigências para apostas e regras de obrigatoriedade
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Segundo a Receita Federal, esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte. A declaração é obrigatória para quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passou à condição de residente no Brasil em 2025, ou possui investimentos e estruturas no exterior, como trusts ou offshores.
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro e possuem bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou que constam como dependentes na declaração de outra pessoa. Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026.
A ordem de prioridade definida pela legislação inclui idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos; e os demais contribuintes. Quem entregar após 29 de maio pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
