O governo federal sancionou nesta quinta-feira, 16 de abril, a lei que estabelece regras para a “guarda compartilhada” de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida busca dar segurança jurídica às decisões sobre custódia e despesas, com foco no bem-estar do animal e na responsabilização das partes.
O texto sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, tem origem no Projeto de Lei 941/2024. A norma passou a vigorar após a publicação da Lei nº 15.392/2026 no Diário Oficial da União, realizada nesta sexta-feira (17).
Segundo a Casa Civil, a legislação fixa normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre os pontos previstos, estão critérios para a definição do tempo de convivência com o pet.
Esses critérios devem considerar condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte. A lei também determina como será organizada a divisão de responsabilidades relacionadas aos cuidados cotidianos e à manutenção do animal durante o período de custódia.
Um dos dispositivos prevê o indeferimento da custódia compartilhada quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a guarda, sem direito a indenização, e permanece responsável por débitos pendentes.
A lei define ainda que as despesas ordinárias, como alimentação e higiene, devem ser pagas por quem estiver com o animal em sua companhia. Já as demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes.
Nos processos judiciais, o texto estabelece que o Código de Processo Civil será aplicado de forma subsidiária nos trechos que tratam das ações de família, para orientar a tramitação e a análise dos pedidos relacionados à custódia e às despesas do animal de estimação.
