O pagamento do sexto lote do Abono Salarial, referente ao ano-base 2024, começa nesta quarta-feira (15) para 4.339.996 trabalhadores habilitados. Ao todo, serão destinados R$ 5,4 bilhões aos beneficiários, com depósitos conforme o vínculo do trabalhador e a instituição responsável.
Do total de contemplados neste calendário, 3.840.487 são trabalhadores vinculados à iniciativa privada e têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal. Outros 499.509 são servidores públicos com direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os valores do benefício variam entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2024. As informações sobre valores e instituições responsáveis pelo pagamento podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal GOV.BR.
Em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública (ACP) nº 6008044-32.2026.4.06.3801/MG, o pagamento do Abono Salarial foi antecipado para trabalhadores residentes nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, afetados por situação de calamidade pública.
Nesses casos, o crédito, inicialmente previsto para 15 de agosto, foi antecipado para 15 de julho. A medida foi aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação pelos trabalhadores.
O calendário do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro de 2026. Os valores ficarão disponíveis para utilização até 30 de dezembro de 2026. O cronograma completo pode ser consultado em https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial.
Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que estiver inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício; tiver recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep; e tiver exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado.
Também é necessário que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador no eSocial. Na Caixa Econômica Federal, o pagamento será realizado, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital para trabalhadores com relacionamento bancário na instituição, e poderá ser disponibilizado em conta poupança social digital aberta automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Para quem não possui conta bancária, o benefício poderá ser sacado nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. No Banco do Brasil, o pagamento será feito, preferencialmente, por crédito em conta bancária; trabalhadores sem conta poderão receber por TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, caso não possuam chave Pix cadastrada.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.
