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STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais de seus usuários. A decisão foi tomada após seis sessões de julgamento, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial.

De acordo com a Agência Brasil, o dispositivo do Marco Civil tinha como objetivo assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, estabelecendo que as plataformas só seriam responsabilizadas se não retirassem o conteúdo ilegal após ordem judicial. Antes da decisão do STF, as grandes empresas de tecnologia não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio.

Com o término do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que define as regras para a retirada de postagens. O texto final concluiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Até que uma nova lei seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.

Conteúdos a serem removidos

As plataformas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

O ministro Nunes Marques foi o último a votar, posicionando-se contra a responsabilização direta das redes, argumentando que tal medida deve ser estabelecida pelo Congresso. Ele defendeu que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida, sendo a responsabilidade pela publicação de conteúdos de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras atuais. Carmen Lúcia destacou a transformação tecnológica desde 2014, afirmando que as plataformas se tornaram “donas das informações”.

O STF julgou dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.

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