FOTO: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM - AGÊNCIA BRASIL
Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS

Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.

De acordo com a Agência Brasil, o plenário do Supremo está analisando um recurso em que o INSS buscava reverter uma decisão favorável a uma trabalhadora do Paraná. Ela havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito de receber um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença, em razão da Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha garante o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses. No entanto, o INSS argumenta que não há previsão legal para que a autarquia arque com esses pagamentos.

No caso específico, o juiz responsável determinou que o INSS pagasse o benefício à segurada, assegurando a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão foi confirmada pela maioria do Supremo.

Decisão do Supremo

O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual, em função da Lei Maria da Penha, para garantir a proteção à vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.

Após a liberação do benefício, cabe à Previdência Social acionar a Justiça Federal para que os valores sejam ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, conforme votou a maioria do Supremo.

Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento pode ser de natureza previdenciária, para trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

O ministro destacou que, além da remuneração, devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos trabalhistas, para que a vítima não seja duplamente prejudicada.

Até o momento, Flávio Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque.

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