O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 13 de novembro, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A decisão foi tomada em Brasília e altera a forma como o tempo de recreio é contabilizado na carga horária dos docentes.
De acordo com a Agência Brasil, os ministros entenderam que, em regra, o recreio faz parte da jornada de trabalho. No entanto, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho situações em que os professores utilizam o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem realizar atendimentos aos alunos ou outras tarefas relacionadas ao trabalho.
Antes dessa decisão, o recreio era obrigatoriamente computado como parte da jornada de trabalho, sem exceções. Agora, em casos de disputas judiciais, será necessário comprovar se o tempo de recreio foi efetivamente utilizado para atividades relacionadas ao trabalho.
O STF analisou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheciam o período de recreio como parte da jornada de trabalho dos professores. O caso chegou ao tribunal por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
A votação começou na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o recreio deve ser computado obrigatoriamente. Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento, e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a divergir, defendendo que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, aguardando o posicionamento final do STF. Com o fim do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.
