A Prefeitura de Guanambi sancionou uma lei que impede a concessão de isenções tributárias e outros benefícios fiscais municipais a pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais, violência contra crianças e adolescentes e violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei nº 1.882, de 21 de julho de 2026, foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 29 de julho. O texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal e foi sancionado pelo prefeito Arnaldo Azevedo.
A restrição alcança isenções tributárias, incentivos fiscais, remissões, anistias e outros benefícios de natureza tributária concedidos pelo Município. A medida somente poderá ser aplicada quando houver condenação judicial transitada em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso no processo.
De acordo com a lei, ficam abrangidas as condenações por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal; violência psicológica contra crianças e adolescentes; tortura praticada contra crianças ou adolescentes; e crimes cometidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha.
A proibição permanecerá válida durante todo o período de cumprimento da pena. Para verificar a condição dos interessados, os órgãos e entidades da administração municipal deverão exigir a apresentação de certidão de antecedentes criminais nos processos de habilitação em programas de benefícios ou nos pedidos de isenção tributária.
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias, contado a partir da publicação, para regulamentar a lei. A norma entrou em vigor na data em que foi publicada, mas a regulamentação deverá detalhar os procedimentos que serão adotados pelos setores municipais responsáveis pela análise dos pedidos.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Cláudio Fiúza. Na justificativa encaminhada à Câmara, o parlamentar argumentou que a medida tem natureza administrativa e tributária, e não penal, já que somente poderá alcançar pessoas com condenação definitiva. O texto também destaca que a restrição não deve prejudicar os dependentes legais do condenado.
Outras leis sancionadas
A mesma edição extra do Diário Oficial trouxe outras quatro leis. A Lei nº 1.880 criou o Programa Voz Amiga 60+, voltado ao acolhimento telefônico de pessoas idosas em situação de solidão ou isolamento social. A Lei nº 1.881 instituiu uma campanha de conscientização sobre o gesto silencioso utilizado para pedir ajuda em situações de violência ou risco. A Lei nº 1.883 denominou como Rua Antônio Eustáquio Pereira de Souza a antiga Rua E, no bairro Nova Guanambi. Já a Lei nº 1.884 incluiu o Maio Furta-Cor no calendário municipal, com ações de promoção da saúde mental materna.
