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TJ-BA volta a negar recurso da prefeitura de Guanambi sobre contratos

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Tiago Marques | Agência Sertão

O impasse sobre a contratação temporária e a nomeação de concursados segue na prefeitura de Guanambi. Após mais uma tentativa de suspender a decisão que proíbe contratações e obriga a convocação de concursados aprovados em cadastro de reserva, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Brito negou a apelação da prefeitura de Guanambi. A informação foi divulgada no site Bahia Notícias.

Na sua decisão, proferida nesta quinta-feira (22), o presidente do TJ-BA alegou que não pode julgar a questão, já que o tribunal não tem competência para apreciar o processo, uma vez que ele já recebeu sentença em segundo grau de instância. A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro acatou o pedido do Ministério Público do Estado em Guanambi e proferiu Tutela Antecipada de Urgência para proibir que o município contrate ou renove contratos sem concurso público.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura pediu a suspensão de tutela antecipada, mas a ministra Carmen Lúcia negou o pedido. De volta ao TJ-BA, a desembargadora Maria de Lourdes Pinho indeferiu novo pedido, mas suspendeu a decisão da colega por 90 dias, para que a prefeitura pudesse restabelecer os serviços da área de saúde que chegaram a ficar interrompidos. No entanto, até o momento, apenas contratos precários foram realizados e nenhum candidato aprovado foi nomeado.

Com a nova recusa do TJ-BA, o processo pode ir parar no Supremo Tribunal de Justiça (STF), órgão com competência para suspender decisões proferidas em segundo instância.

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