Redação do Blog
Por determinação da Justiça Federal foi suspenso o decreto publicado na semana passada pelo governo, no qual elevou a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol em todo país.
O Juiz substituto Renato Boreli, da 20ª Vara Federal de Brasília, compreendeu que o reajuste é inconstitucional, por ser realizado como decreto e não por projeto de lei. Segundo o Juiz, o contribuinte não deve ser surpreendido pela cobrança não constituída por lei, e quando isso ocorre viola os seus direitos fundamentais.
Na decisão de hoje (25), motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
Além disso, no decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A expectativa do governo é arrecadar um pouco mais R$10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão, conforme publicado pela Agência Brasil.