A Justiça Federal acolheu parcialmente liminar em ação popular para suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), na Amazônia, sem a prévia observância da garantia constitucional”.
A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do Estado do Espírito Santo.
A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal. Segundo o juiz federal Rolando Spanholo, “ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados”.
Matéria na integra em O Estadão