O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se o governo federal pode deter o monopólio das loterias às chamadas “loterias instantâneas” como a “raspadinha”. O governo do Rio de Janeiro e Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE) ajuizaram uma ação invocando a possibilidade, nesta segunda-feira (23). As ações foram provocadas por determinação administrativa do Ministério da Fazenda para o encerramento das atividades das loterias dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento em decreto-lei de 1967, “que é interpretado como sendo um monopólio da União a exploração da loteria”. Tanto o governo quanto a associação pede uma liminar contra o monopólio. “É, portanto, em face dos dispositivos legais acima, que conferem, ao arrepio do art. 21, XI e XII e 177 da CF, verdadeiro monopólio à União para exploração de serviços de Loteria e da criação de um ambiente de franca desigualdade entre os entes da Federação, que se avia a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, diz um trecho da ação. As instituições pontuam que não se questiona as loterias sem previsão legal, como bingos.