Após um advogado ingressar uma Ação de Reclamação por Propaganda Irregular, o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Rodrigo Brito, determinou a retirada de um outdoor com foto do Deputado Federal Jair Bolsonaro, instalado no estacionamento do Mercado Municipal de Brumado.
A placa publicitária foi instalada a pedido de um grupo de apoiadores do deputado, pré-candidato a presidente do Brasil. A notificação para retirada do outdoor foi endereçada ao proprietário do painel, ele deve retirar a publicidade em apoio ao político num prazo de 48 horas.
A multa para descumprimento da determinação é de R$ 15 mil. Em Caetité, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada da propaganda do presidenciável num painel publicitário. No entanto, o ministro Luiz Fux do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a retirada de outdoors em apoio ao político nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.