O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quarta-feira (22), parcialmente procedente, denúncia formulada contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, em razão de irregularidades em pagamentos realizados à empresa Lopes Serviços Terceirizados, no montante de R$652.197,20. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza nos prédios das secretarias municipais e da prefeitura, nos exercícios de 2014 e 2015.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito também foi multado em R$10 mil.
De acordo com o sistema SIGA do TCM, embora o prazo de vigência do contrato fosse de apenas um ano, existiram diversos pagamentos, em exercícios financeiros posteriores, sem apresentação de qualquer aditivo contratual. Esse fato, por si só, comprova a existência de irregularidade e impõe a aplicação de multa ao gestor.
Além disso, o trabalho de inspeção realizado pelos técnicos do tribunal, demonstrou que os processos de pagamento analisados não identificaram os funcionários que prestaram serviços e que as escolas indicadas na documentação, encontravam-se, de fato, desativadas, entre os exercícios financeiros de 2014 e 2016.
Em relação aos serviços executados no exercício de 2016, o ex-prefeito não mencionou qual o período de referência da execução.
Cabe recurso da decisão.
Esta postagem foi publicada em 23 de maio de 2019 16:44
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