O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (14), com pedido liminar à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 que extingue ao menos 655 funções gratificadas em instituições baianas.
O decreto extinguiu cargos das Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).
A medida decretada em 31 de julho é considerada inconstitucional pelo MPF e segundo o órgão os efeitos concretos recairão, por consequência, sobre a qualidade da Educação oferecida.
De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”.
Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição. Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287 funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro).
De acordo com o MPF, nos esclarecimentos prestados pela Ufba, o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição. No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal e encargos.
Segundo o MPF, as instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das unidades, como: patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras.
Além disso, as instituições pontuaram ainda que a extinção das funções gratificadas impacta no desempenho de setores e áreas estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos, a comunicação e prejudica a prestação de serviços de extensão à comunidade, como o atendimento em unidades básicas de saúde, os serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.
Na ação, o MPF/BA requer a concessão de liminar, com fixação de multa diária equivalente a R$10 mil para o caso de descumprimento, para que a União suspenda os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais baianos. Ao fim do processo, requer que a União reconheça a inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 1º, II, ‘a’ e ‘b, e 3º do decreto no âmbito do estado da Bahia, com a finalidade de condenar à União a abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas na norma.
Ações semelhantes já foram movidas pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais nos respectivos estados.
Via Ascom | MPF