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Terreno público é ocupado de forma irregular em Guanambi

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Um terreno público localizado ao lado dos bairros Monte Azul e Renascer I foi ocupado por algumas pessoas nos últimos dias. Os moradores dos bairros próximos também afirmaram que os bairros estão sendo negligenciados pela gestão municipal.

As pessoas que ocuparam o terreno irregularmente ainda não construíram casas, no entanto, algumas barracas foram montadas na área. Segundo informações obtidas pela Agência Sertão, o terreno já foi loteado pelos invasores e alguns lotes já estão sendo vendidos por uma média de R$ 3 mil.

Além do terreno da prefeitura, outras áreas vizinhas foram invadidas, entretanto, os proprietários acionaram a polícia e as pessoas que estavam no local se retiraram. Com o terreno da prefeitura não aconteceu o mesmo, o movimento na área começou a cerca de um mês a algumas pessoas estão acampadas há duas semanas no lotes.

De acordo com informações de Isaías Alves, responsável pelo setor de Divisão de Parques e Jardins da prefeitura de Guanambi, a situação já foi informada para o departamento jurídico da prefeitura e em poucos dias, as pessoas que estão usando o terreno receberão  notificações estipulando o prazo para desocupar o espaço. Caso a ordem não seja cumprida, outras medidas poderão ser tomadas para que a posse da área seja reintegrada ao município.

Após ser acionada por vizinhos ao espaço invadido, a polícia esteve no local, no entanto, não houve apreensão ou retirada de pessoa, ocorrendo apenas o aumento das rondas policiais para aumentar a segurança nos bairros do entorno.

Os moradores dos bairros próximo à invasão, como é o caso dos bairros Monte Azul, Renascer e Alto Caiçara afirmam que essa situação e outras são negligenciadas pelo poder público há anos. “Recentemente aconteceram vários arrombamentos de residencias, os lotes não são fiscalizados e estão cheios de mato. Já matamos cobra coral e escorpião. Além disso, as pessoas vizinhas criam animais que não são permitidos na zona urbana. É um descaso total”, afirma um morador

“Já criamos associações e tudo que é possível para exigir melhoria para o nosso bairro, mas não funciona. Prova disso é a chegada de outras pessoas que estão invadido terreno e pior, nem sabemos quem são e de onde são”, acrescentou outro morador.

Invadir terreno público é crime?

Segundo o artigo 102 do Código Civil; o artigo 191, parágrafo único, e o artigo 183, parágrafo 3º, ambos da Constituição da República; bem como, segundo a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal, os bens públicos em geral jamais serão objeto de usucapião, nem móveis, nem imóveis, sejam de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

De acordo com o Conjur, há quem defenda, apesar disso, a ideia de que os imóveis públicos vagos, principalmente as terras devolutas, seriam passíveis de usucapião com base no princípio da função social da propriedade e no princípio da dignidade humana. A proibição do parágrafo único do artigo 191 da Constituição estaria a contrariar princípios por ela mesma erigidos. Se o Estado se mostra inerte diante da ocupação de algum de seus imóveis, não haveria razão para não se admitir o usucapião.

Os que admitem essa possibilidade invocam a função social da propriedade, que também os imóveis públicos deveriam cumprir, e a dignidade humana do usucapiente de imóvel público. Uma proibição de caráter patrimonial não poderia se sobrepor à dignidade que há de ser garantida a todo cidadão, por força já do artigo 1º da própria Constituição, quanto mais tratando-se de imóvel público.

Os que propugnam pela tese tradicional, apontam para o fato de que não se pode invocar um princípio, numa interpretação parcial e unilateral, para se invalidar proibição expressa do texto constitucional.

Além disso, o fato de o imóvel ser público torna-o imune ao usucapião, pela simples razão de que um indivíduo não poderia se apropriar de propriedade de todos e rigorosamente sua também.

Ademais, à Administração Pública não pode ser exigido o mesmo zelo e, principalmente, a mesma eficiência no dever de vigiar seus milhares de imóveis, mormente as terras devolutas, que às pessoas de Direito Privado. Mais ainda, admitir usucapião de terras devolutas seria fraudar a reforma agrária, a que se destinam, atentando-se, aqui também, contra os princípios da função social da propriedade e da dignidade humana, em última instância.

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