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Vitória da Conquista

Prefeito de Vitória da Conquista foi notificado quatro vezes pela Justiça Eleitoral

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Herzem Gusmão, prefeito de Vitória da Conquista, foi notificado mais duas vezes pela Justiça Eleitoral por propaganda institucional irregular. As decisões foram tomadas pelo Juiz Eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041º Vara Eleitoral de Vitória da Conquista. O mesmo juiz já havia notificado o prefeito outras duas vezes por praticas de condutas vedadas, o que resultou na iniciativa da prefeitura retirar o site da prefeitura do ar.

Ambas as representações eleitorais contra Herzem Gusmão foram feitas pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). Em todos os casos, o partido entendeu que o prefeito está usando das prerrogativas do cargo e dos meios de comunicação da prefeitura para autopromoção, o que é considerado conduta vedada a agente público, principalmente em período pré-eleitoral. O partido tem o deputado estadual é Raimundo como pré-candidato à prefeitura de Vitória da Conquista.

As novas decisões liminares foram proferidas nesta quinta-feira (3), a primeira diz respeito a uma publicação veiculada no Facebook do prefeito, que aparece em em um vídeo como ganhador do prêmio Prefeito Amigo da Criança. O PT alegou que Herzem está veiculando propaganda institucional em data posterior ao início da vedação legal, iniciada no dia 15 de agosto, mesmo utilizando-se de seu perfil pessoal.

O juiz entendeu que a propaganda institucional “jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade”, e determinou a imediata remoção do vídeo da rede social do prefeito.

A segunda decisão liminar da Justiça Eleitoral contra Herzem ocorreu por conta do slogan que vem sendo usado em suas redes sociais. O “Já Mudou”, associa a seu nome a imagem de obras públicas realizadas pela prefeitura. A reclamação do PT é de que o slogan “Já Mudou, Tá Melhor” foi criado e fortemente divulgado com recursos da prefeitura para divulgar as obras da administração pública municipal e não deve ser associado aos atos de pré-campanha e campanha à releição.

O magistrado entendeu que o prefeito, utilizando-se de rede social pessoal e de slogan da administração municipal, ou que remete ao slogan custeado pela administração pública, realizou propaganda em seu favor e por isso decidiu liminarmente determinar a remoção do conteúdo que contenha o slogan das redes sociais do prefeito.

Atendendo às liminares, Herzem retirou de suas redes as propagandas consideradas irregulares. Ele agora terá prazo para apresentar suas alegações antes da decisão final do juiz eleitoral, que pode aplicar multa caso seja comprovado o uso de recursos públicos nas propagandas, podendo ensejar até em um processo por improbidade administrativa no futuro.

Na última terça-feira (1º), a prefeitura de Vitória da Conquista decidiu retirar o site do ar após as representações do diretório do PT e das decisões liminares da justiça eleitoral. Todo o conteúdo do site foi substituído por um banner informando que haverá mudança na atualização em respeito à legislação eleitoral, juntamente com o link para o Diário Oficial do Município.

Nesta sexta-feira (4), o site e continuava fora do ar e exibia uma mensagem de erro. Serviços como Portal da Transparência, Diário Oficial e Telefones Úteis estão indisponíveis.

Outras representações

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma nota de esclarecimento, publicada no último dia 22, após uma entrevista do deputado estadual Zé Raimundo a uma emissora de rádio local. O deputado que é pré-candidato a prefeito da cidade fez críticas à administração do atual prefeito Herzem Gusmão, pré-candidato à reeleição.

O prefeito então resolveu usar o site oficial para rebater as críticas do adversário político. Por essa razão, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, partido do deputado em questão, resolveu acionar a justiça eleitoral por meio de uma representação.

O diretório argumentou que o prefeito “utilizou da secretaria municipal de Comunicação e do próprio sítio eletrônico oficial da Prefeitura para fazer disputa de caráter político-eleitoral, se valendo do aparato público de que dispõe em razão do exercício do cargo, para criticar governos anteriores em nítido caráter eleitoral, de autopromoção”.

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041º Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, acatou as argumentações contra o prefeito e determinou a retirada imediata da publicação do portal oficial. O mesmo magistrado atendeu a outro pedido do PT e mandou retirar outras postagens em desacordo com a legislação eleitoral.

Trata-se da notícia veiculada no último dia 19, informando a construção de uma área de lazer no local onde existia o Clube Social Conquista, No dia seguinte, a prefeitura publicou outra matéria informando o início das obras de demolição do referido espaço que vai dar lugar à referida área e também informou sobre o início das obras de pavimentação do bairro Conjunto da Vitória.

Redes sociais foram tiradas do ar

No dia 15 de agosto, a prefeitura de Vitória da Conquista desativou as contas nas redes sociais, em razão da vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro.

Apesar da desativação das contas nas redes sociais, o site da prefeitura continuou exibindo material considerado de promoção do mandato, estando desta forma em desconformidade com a regra eleitoral.

Na prática, os municípios não são obrigados a retirar as redes do ar, precisam apenas suprir as publicações de cunho promocional. Como o processo costuma ser trabalhoso, alguns municípios optam por suspender totalmente os perfis.

Perfil do Instagram e de outras redes não estão mais disponíveis

Desde o último dia 15, agentes públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

A vedação da publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos incluem a divulgação de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. As logos de governos também devem ser retiradas de toda a comunicação praticada pelas prefeituras.

Além das vedação de publicidade eleitoral, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

 

 

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