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MPF acusa ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães de fraude em contratos

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O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (3), a abertura de duas ações contra Humberto Santa Cruz, ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães por dois mandatos (2009 a 2016). Mais nove pessoas físicas e jurídicas foram indiciadas por supostamente terem participação e um esquema de fraude em licitações, contratações e pagamentos entre os anos de 2011 e 2016.

Segundo o órgão, os atos ilegais podem ter resultado no desvio de cerca de R$6 milhões em recursos públicos federais, incluindo verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). As duas ações foram ajuízas nos dias 14 e 21 de outubro respectivamente.

Na nota a seguir, o MPF detalha as ações a participação dos envolvidos:

De acordo com as ações, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves, quando Humberto se tornou prefeito de Luís Eduardo Magalhães, diversas pessoas de sua confiança foram trazidas de suas empresas e nomeadas para cargos em comissão, em funções chave no direcionamento de contratos e desvio de recursos públicos (confira os nomes e condutas a seguir). Juntos, os dez acionados são corresponsáveis por fraudar sete licitações em 2011. As ações foram ajuizadas em 14 e 21 de outubro de 2020.

Descrição incompleta dos objetos licitados, lançamento de editais sem as informações necessárias para estimativa de custo, restrição de publicidade aos murais da prefeitura e validação de documentos de empresas que não cumpriam com os critérios estabelecidos nos editais estão entre os atos ilícitos que permitiram fechar diversos contratos entre a prefeitura e a empresa Daniel Cesar Carvalho – ME, de nome fantasia Soluções Manutenção Predial, que responde às ações.

Fraude em licitações e contratos para manutenção e pintura de escolas – Segundo a ação 1004779-97.2020.4.01.3303, o que deveria ser objeto de uma contratação (licitação por item), para manutenção e pintura de escolas, foi repartido em licitações menores, na intenção de fugir de um único procedimento mais competitivo e rigoroso. Convidava-se sempre as mesmas empresas e somente duas delas participavam das sessões, com planilhas e preços semelhantes, sendo sempre a Soluções Manutenção Predial vencedora. Os convites para as sessões foram realizados no mesmo período, tiveram objeto e valor semelhantes, planilhas similares ou idênticas. Os contratos foram supostamente executados simultaneamente, e os pagamentos foram feitos normalmente nas mesmas datas.

Para operacionalizar o direcionamento das licitações para a reforma de escolas, contava-se com o apoio da WRF Construção e Incorporação LTDA, que também responde à ação. Criada em 2008, durante a campanha eleitoral do ex-gestor, a WRF foi beneficiada com contratações no valor de R$ 3,7 milhões em sua gestão, e forneceu diversas propostas para compor disputas fictícias nas licitações fraudadas, em que a empresa Soluções Manutenção Predial sempre foi vencedora. Para o MPF, a empresa, constituída inicialmente por parentes de um sócio de Humberto (que assumiria como prefeito no ano seguinte) e, posteriormente, pelo seu sócio em outra empresa, também foi criada com o objetivo de participar de licitações e esquema fraudulentos no município.

Fraude na licitação e contrato de manutenção e instalação de ar-condicionado – Já na ação 1004891-66.2020.4.01.3303, o MPF detalha o esquema que também beneficiou a empresa Soluções Manutenção Predial com o contrato ilegal. Única participante e vencedora da licitação fraudada e cheia de vícios, a empresa foi contratada para manutenção e instalação de ar condicionado, recebendo um total de R$309.570,00, valor bem superior aos R$235.000,00 contratados. Ao menos R$ 74.570,00 foram pagos sem cobertura contratual e acima do limite legal de acréscimo de 25%.

Para o MPF, em todos os contratos que são alvo das ações não houve comprovação de efetiva e adequada execução, nem adequada fiscalização. Os boletins de medição – essenciais para o pagamento dos serviços – eram assinados apenas pela própria empresa executora, ou por servidores do município sem a devida competência, mas envolvidos no esquema de desvio de recursos. Ao fim dos contratos, a prefeitura ainda realizou termos aditivos ilegais (contrato vencido, inexistência de justificativa, etc), mantendo contratações ilícitas e permitindo novos pagamentos – aumentando o desvio de recursos.

O conjunto de ilegalidades propiciou o pagamento indevido de pelo menos R$ 698.629,94 somente de recursos do Fundeb em 2011, e mais R$ 253.424,88 em 2012 – fora outros mais de R$ 5 milhões pagos entre 2012 e 2016.

Confira a participação dos acionados pelo MPF no esquema de corrupção – O valor total dos pagamentos declarados a Soluções Manutenção Predial, que segundo a investigação do MPF foi criada e alterada especificamente para participar do esquema ilícito – ultrapassou R$ 6,6 milhões até o fim da segunda gestão do ex-prefeito.

Criada em 2010, a empresa tinha capital social de R$15 mil, objeto social amplo e nenhuma estrutura e capacidade operacional, mas venceu diversas licitações fraudadas e direcionadas para sua contratação. Em 2011, ela tinha apenas uma funcionária: Angélica Camargo Callegari, esposa do gerente de empresa do prefeito. Angélica também viria a ser presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Diretora de Contratos do município, participando ativamente das fraudes.

O filho, a nora e o genro de Angélica – Bruno Callegari, Katia Daniele Maron Hutt e Daniel Cesar Carvalho – também respondem a ambas as ações de improbidade. Bruno atuou como coordenador de manutenção e controlador oculto da empresa Soluções Manutenção Predial. Katia, sua esposa e ex-funcionária de empresa do prefeito, atuou como pregoeira e assumiu o lugar da sogra como Coordenadora de Licitações e Diretora de Contratos da prefeitura de 2011 a 2016, dando seguimento às ilegalidades antes feitas por Angélica.

De acordo com a ação do MPF, Angelica e Katia “participaram do ciclo completo da fraude, desde a emissão dos documentos de habilitação em todas as licitações, emissão dos atestados de visita técnica, seleção fraudulenta como pregoeira ou presidente da CPL e declaração de recebimento dos serviços”.

No contrato de reforma e manutenção de escolas, por vezes esses atestados e boletins de medição foram assinados pelo também denunciado Sergio Henrique Verri, ex-funcionário de empresa de Humberto Santa Cruz e que atuou como secretário de Administração, Finanças e Infraestrutura. No contrato para manutenção e instalação de ar-condicionado, Katia assinava as declarações de recebimento dos serviços executados pela empresa de sua família, que tinha como única funcionária a sua sogra.

Segundo o MPF, esses documentos deveriam ter sido atestados por engenheiro fiscal do município, por tratar-se da avaliação de obras.

A sede da empresa Daniel – ME foi declarada no mesmo endereço do casal Kátia Hutt e Bruno Callegari. Para o procurador Adnilson Gonçalves, o fato confirma que se tratava de “empresa de fachada”, pertencente à família Callegari. “O uso de interposta pessoa teve o objetivo de esconder os verdadeiros donos e permitir que a empresa, registrada em nome de Angélica e administrada por Bruno, fosse beneficiada”, explica na ação.

Outra informação que reforça a ação do MPF, é que quando findou o mandato de Humberto, exauriu-se o objetivo principal da empresa Daniel – ME, razão pela qual foram excluídas do objeto social, em documento datado de 28 de fevereiro de 2019, as áreas de atuação/contratação pública: construção e reforma de imóveis; instalação e manutenção de ar-condicionado. Houve mudança, inclusive, no nome fantasia para “Soluções Serviços de Transportes”.

As irregularidades denunciadas pelo MPF à justiça em ambas as ações também apontam o envolvimento de Nissara Schelder, servidora da coordenação de contratos do município, que assinou documentos como presidente da CPL, sem poderes ou habilitação para isso, emitiu certificados inválidos e validou as licitações ilegais. A então assessora jurídica do município Valdete Stresser também responde à ação, por conta do fornecimento de pareceres idênticos nas licitações ilegais, validando procedimentos irregulares e viciados e assinando contratos ilegais e aditivos de contratos vencidos, sem alertar, na documentação à prefeitura, sobre os conflitos entre os procedimentos e a lei.

Pedidos – Na ação que relata as fraudes nas licitações de manutenção e reformas de escolas, o MPF requer o bloqueio de bens, direitos e valores dos envolvidos, em até R$1.236.854,45 (valor dos pagamentos relativos aos contratos atualizado desde 12/2011 até 10/2020, sem multa civil), e na ação relativa ao contrato de manutenção e instalação de ar-condicionado, requer bloqueio no valor de até R$ 522.770,86 (valores pagos por meio do contrato ilegal).

Em ambos os processos, o MPF pede, ainda, a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário e às sanções da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade), como ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Requer também a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acionados e números para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e):

Fraude em licitações e contratos para manutenção e pintura de escolas – 1004779-97.2020.4.01.3303. Acionados: Humberto, Angélica, Kátia, Daniel, Bruno, Nissara, Valdete, Sérgio e as empresas Daniel Cesar Carvalho – ME e WRF Empreendimentos Imobiliários LTDA

Fraude na licitação e contrato de manutenção e instalação de ar condicionado – 1004891-66.2020.4.01.3303. Acionados: Humberto, Angélica, Kátia, Daniel, Bruno, Nissara, Valdete, Sérgio e a empresa Daniel Cesar Carvalho – ME.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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