21.6 C
Guanambi
17.8 C
Vitória da Conquista

Bahia tem primeira confirmação de condenação em segunda instância por crime de intolerância religiosa

Mais Lidas

Uma mulher denunciada pela prática de crime de intolerância religiosa teve sua condenação confirmada, em segunda instância, no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Edneide Santos de Jesus terá que prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente à Justiça.

Ainda segundo o órgão, essa foi a primeira confirmação de condenação em segunda instância na Bahia por crime de intolerância religiosa. Edneide Santos foi denunciada em 2015 pelo Ministério Público estadual acusada de praticar discriminação religiosa contra a ialorixá Mildredes Dias Ferreira, Mãe de Santo do Terreiro Oyá Denã, que morreu há seis anos.

Segundo o acórdão, ela hostilizava a ialorixá e religiosos em sucessivos abusos racistas e foi condenada pela prática do crime de racismo, na forma de preconceito religioso, tipificado no art. 20, da Lei 7.716/1989. O MP-BA sustenta que Edneide Santos não somente utilizava palavras depreciativas referentes à religião com a intenção de ofender a honra de vítima específica mas, segundo a denúncia, “tratava-se de verdadeira prática, induzimento e incitação ao preconceito e intolerância religiosa, uma vez que os ofendidos seriam toda a coletividade praticante do candomblé”.

Na sentença, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que “a conduta representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé, havendo suficiente comprovação de que as expressões utilizadas pela apelante, tais como “sai satanás” (sic), “queima satanás” (sic), implicam na exortação de indiscutível carga negativa quanto à referida religião de matriz africana”.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas