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TJ-BA suspendeu liminar que permitia circulação de ônibus da Novo Horizonte

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido do Governo do Estado para suspender a liminar que permitia a circulação de ônibus da Viação Novo Horizonte, mesmo com as restrições impostas para tentar desestimular a circulação de pessoas entre os municípios baianos durantes os festejos juninos. A decisão é do desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do TJ-BA.

Um decreto estadual proibiu a circulação de ônibus intermunicipais em toda a Bahia até a manhã do dia 28 de junho. Mesmo assim, a empresa continuou as operações baseada nesta liminar, concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, em agosto do ano passado. A decisão determinava que o Estado se abstivesse de decretar proibição da circulação dos ônibus interestaduais como medida de contenção do coronavírus.

No pedido de revogação da liminar, o Governo justificou que o período de festas juninas é propício à formação de aglomeração e que a livre circulação de pessoas nas centenas de municípios da Bahia, pelas características conhecidas do vírus, que é de fácil movimentação e reproduz uma doença transfronteiriça e letal, traz danos concretos à saúde individual e à saúde coletivas, com a possibilidade clara de elevação dos dos casos de Covid-19, e com o risco efetivo de saturação nas unidades de saúde e nos leitos hospitalares.

Na decisão, o desembargador destacou que a liminar concedida à Novo Horizonte não se aplica à realidade epidemiológica atual da Bahia, que acumula mais de 1,1 milhão de casos e mais de 23,3 mil mortes, além de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva acima de 80%. Ele também destacou que a medida de suspensão do transporte intermunicipal foi baseada em informações produzidas por órgãos técnicos do Estado e que o Governo possui competência para adotar tais medidas.

Por fim, ao deferir o pedido de tornar inválida a liminar, o magistrado entendeu seus efeitos proporcionam risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas.

Diante do descumprimento do decreto estadual por parte da empresa, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), órgão ligado ao governo do estado, informou no início da semana que acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para reavaliar a liminar.

Na terça-feira (21), três ônibus foram apreendidos pela Agerba na rodoviária cidade de Bom Jesus da Lapa.

Veja a integra da decisão

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