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MP recomenda que Prefeitura de Guanambi rescinda contrato de aluguel da sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

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O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou ao Município de Guanambi que anule imediatamente os atos que resultaram na locação de imóvel onde encontra-se a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em razão de irregularidades na dispensa de licitação. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (15)

Segundo a promotora de Justiça, Tatyane Miranda Caires, o imóvel onde funciona a pasta teve como contratada a esposa do atual Secretário Municipal de Planejamento do Município de Guanambi, Inácio Paes Lira Junior, o que contraria o art. 9º da Lei de Licitação, bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

“De acordo a Lei de Licitações, é proibido a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo”, frisou a promotora de Justiça Tatyane Caires, na recomendação.

Ela complementou que a referida vedação abrange quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura.

No documento, o MP recomenda ainda que o Município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).

A Promotora Tatyane Caires ressaltou que a Constituição Federal estabelece, como regra, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.

Para a promotora, “a excepcionalidade da dispensa de licitação de imóveis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstração de que determinado imóvel é o único que atende as necessidades da Administração e a demonstração de que os fatores, instalações e a localização do imóvel são indispensáveis para os fins a serem alcançados com a contratação direta”, afirmou. Ela ressaltou que isso não ficou demonstrado na locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município, o que poderá configurar a prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92.

O imóvel foi alugado há 10 anos  

O imóvel fica localizado na na Travessa Sandoval Moraes, 679,  no bairro Brindes. Desde 2010, ainda na gestão do ex-prefeito Charles Fernandes, o espaço é alugado para a Prefeitura de Guanambi. Há época, o local foi alugado para a instalação do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), não ocorrendo, foi instalada a Casa do Artesão por algum tempo, depois a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Durante toda administração do ex-prefeito Jairo Magalhães, a sede da Secretaria Municipal funcionou neste local.

De acordo com informações obtidas pela reportagem, o jurídico da prefeitura está analisando a recomendação e dará uma resposta ao MP nos próximos dias.

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