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MPF recomenda que Incra revogue norma que atrasa o reconhecimento e titulação dos territórios quilombolas na Bahia

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que revogue a Instrução Normativa (IN) nº 111/2021.

Segundo o MPF, é inadequado, ilegal e inconstitucional o Incra alocar recursos humanos e materiais para atividades que ameaçam os territórios quilombolas, sobretudo num cenário inequívoco de demora da Autarquia Federal em cumprir o que lhe cabe. Isto é, atuar pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, de acordo com o decreto n.º 4.887/2003 e a instrução normativa nº 57/2009.

A recomendação foi expedida em 21 de março, concedendo 15 dias para que o Incra apresentasse informações quanto às providências adotadas, prazo já vencido. Contudo, a pedido do instituto, a partir de hoje, 6 de abril, o MPF concedeu mais 30 dias para manifestação da Superintendência Regional, situada na Bahia, e 15 dias para manifestação da presidência e da diretoria do órgão.

O órgão sustenta que a atribuição excessiva de atividades constitui-se como um dos obstáculos na elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), atrasando o reconhecimento da titulação dos territórios quilombolas. A norma ainda reduz a participação das comunidades em decisões que impactam seu modo de vida ou afetam suas terras tradicionais.

Para que terras quilombolas sejam reconhecidas, é necessário que sejam submetidas a um processo de análise. Na esfera federal, o Incra é a autarquia responsável para a realização da titulação destes territórios. Para abrir o processo, as comunidades devem possuir uma certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) no Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos.

Esse registro possibilita que sejam iniciadas as atividades relativas à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território, as quais cabem ao Incra, para a elaboração do RTID. A partir dos dados apurados e declarados no relatório, o documento passa por uma fase de análise a fim de obter aprovação definitiva dos estudos realizados.

De acordo com a recomendação, na Bahia, “93,9% das comunidades quilombolas certificadas não tem sequer o RTID concluído (em verdade não se tem notícia nem se em algum momento foi iniciado) no Incra”.

O MPF afirma que a Instrução Normativa nº 111/2021 atribuiu novas atividades ao órgão governamental, que continua sem cumprir sua missão essencial de titulação das terras quilombolas, por conta “do reduzido quadro de servidores e a redução orçamentária”, argumento que já vinha apresentando antes mesmo da edição da norma.

Para o MPF, a norma ainda:

• Desfigura a realização de consulta prévia os povos quilombolas, quanto às medidas de impacto direto em seus espaços ou modos de vida causados por empreendimentos que podem afetar significativamente sua existência, ignorando seus direitos constitucionais.

• Permite a utilização de estudos defasados, por empreendedores, que não consideram mudanças naturais, sociais e culturais dos territórios, mas que favorecem obras e atividades.

• Centraliza documentos relacionados a empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais a terras quilombolas, comprometendo o contato com as comunidades.

A recomendação foi emitida levando em consideração seis inquéritos conduzidos na Bahia, que acompanham a situação das comunidades quilombolas de Ilha do Paty, de Acupe, de Conceição de Salinas, de Pau Grande de Baixo, Tapera, Boca do Rio, Castelo da Torre e Adjacências, de Rio dos Macacos e de Quingoma. Leva em conta, ainda, o inquérito conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, cujo objetivo é acompanhar as políticas públicas de atendimento a comunidades tradicionais.

Dentre as medidas recomendadas pelo MPF a fim de garantir o reconhecimento dos territórios, estão a revogação integral da Instrução Normativa nº. 111/2021 e abstenção de instaurar procedimento administrativo relacionado a processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem quaisquer terras quilombolas, no estado da Bahia.

O MPF solicitou também que o Incra apresente, dentro de 30 dias, um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação, comprovando a previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento no tempo, com as devidas justificativas, para visibilizar as comunidades quilombolas, suas reivindicações e direitos, e para fins de segurança jurídica em relação às terras. A divulgação do cronograma deve ser feita, em até 60 dias, nos canais oficiais do Incra e encaminhada para os veículos de imprensa em geral.

A recomendação contou com as assinaturas de Marília Siqueira, procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, Ramiro Rockenbach; procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto na Bahia; de Maria Luiza Grabner, Walter Claudius Rothenburg, Leandro Mitidieri Figueiredo e Yuri Correa da Luz, integrantes do Grupo de Trabalho Quilombos, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (6ª CCR/MPF).

Confira a íntegra da recomendação.

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