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Regulamentação da Lei de Assédio já está em vigor em Salvador

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Na última terça-feira (9), a prefeitura de Salvador divulgou a regulamentação da Lei Municipal nº 9.582, conhecida como lei do Assédio. O documento estipula sanções para indivíduos que cometam assédio de cunho sexual contra as mulheres ou que atentem contra a sua dignidade através de ameaças, comportamentos, ou outros meios.

A regumentação, realizada através de Decreto nº 35.804, encontrou em vigor na última segunda-feira (8). Mas, o anúncio aconteceu juntamente con outras medidas da campanha Agosto Lilás, na terça, em um evento realizado no Teatro Gregório de Mattos, em Salvador.

De acordo com o Decreto, as denúncias podem ser realizadas por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, do Canal 156 ou de forma presencial. A veracidade do sfatos será apurada por uma Comissão com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.

Durante todo o mês de agosto, o município estará realizando ações de capacitação e conscientização sobre a violência de gênero. Para maiores informações, conheça a íntegra da Lei de Assédio de Salvador. Para denúncias, disque 156, escolha a opção 9 (violência contra a mulher) e depois a opção 4 para relatar o ocorrido.

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