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Vitória da Conquista

Psicólogo acusado de estuprar criança autista foi preso em cidade da Região de Vitória da Conquista

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Nesta sexta-feira (8) um psicólogo, funcionário do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps), do município de Condeúba, teve o mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão cumpridos por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade. Ele é acusado de estupro de vulnerável contra um paciente de 10 anos, com transtorno do espectro autista. Conforme as investigações, os abusos sexuais ocorreram durante 11 meses.

De acordo com informações da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), as apurações tiveram início após denúncias de familiares. O titular da DT/Condeúba, delegado Sérgio Fabiano, informa que diversos elementos comprovaram a materialidade dos delitos. “Laudos periciais, exames e depoimentos colaboraram para o esclarecimento do caso e a identificação do suspeito, bem como as circunstâncias em que ocorreram os abusos”, informou.

O homem está preso à disposição da Justiça e a vítima foi encaminhada para atendimentos médicos e para a rede de assistência psicossocial. O Conselho Tutelar também foi acionado. As investigações terão continuidade, com o objetivo de determinar todas as circunstâncias em que os delitos ocorreram.

Crime de estupro de vulnerável

Conforme prescrito no artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se caracteriza em:

Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos sob pena de 8 a 15 anos de reclusão.

  • § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  • § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena de 10 a 20 anos de reclusão.
  • § 4º Se da conduta resulta morte: Pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Código Penal Brasileiro

Diante disso, não é necessária a presença de grave ameaça e/ou violência ao menor de 14 anos, visto que o próprio ato já é considerado crime de estupro de vulnerável.

Insta salientar que mesmo que o ato seja praticado à distância, como assédio através das redes sociais, poderá ser considerado crime de estupro de vulnerável.

 

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