O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 8 de agosto, a favor de garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, decidirá se o órgão deve pagar algum tipo de auxílio para essas mulheres.
De acordo com a Agência Brasil, Dino, relator do caso, foi o primeiro a votar para validar os benefícios. A análise do caso começou nesta sexta-feira e deve prosseguir até o dia 18 de agosto, aguardando os votos de mais dez ministros.
A Lei Maria da Penha assegura que a mulher em situação de violência doméstica mantenha o vínculo empregatício por seis meses, caso precise se afastar do trabalho.
No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda. Assim, a mulher teria direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme seu vínculo com a seguridade social.
Segurada do INSS
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento são de responsabilidade do empregador.
O período restante fica sob a responsabilidade do INSS. Para aquelas que não têm relação de emprego, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Dino também entendeu que mulheres não seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que não possuem outros meios para manter a renda.
Atualmente, o INSS já paga auxílio por incapacidade temporária quando a mulher agredida fica impossibilitada de trabalhar. Para cobrar o prejuízo aos cofres públicos, o órgão recorre ao Judiciário para responsabilizar os agressores pela concessão do benefício.
