O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens em uniões homoafetivas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 23 de outubro, e a Corte reconheceu a repercussão geral da questão, o que significa que a decisão a ser proferida deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
De acordo com a Agência Brasil, o caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que não obteve autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento do direito, alegando que não está previsto em lei.
Ao decidir julgar a questão, o STF considerou que o tema possui relevância jurídica e social, devendo ser analisado pelo plenário. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres em uniões homoafetivas.
Durante a votação virtual, o ministro Fachin mencionou precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072, que trata de servidoras públicas ou trabalhadoras regidas pela CLT não gestantes em uniões homoafetivas, e o Tema 1.182, referente a pais genitores monoparentais servidores públicos.
Ele também citou o reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade, ressaltando a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal.
