A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta agora segue para análise do Senado. De acordo com a Agência Câmara, o projeto também modifica o Código de Processo Penal, estabelecendo que infratores que violarem regras da tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Atualmente, a Lei de Execução Penal não define prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. O projeto estipula ainda um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime em casos de crime doloso ou falta grave, ou quando o condenado em regime aberto deixar de pagar multa imposta, tendo recursos para quitá-la. Esse prazo será contado após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.
Prisão em flagrante
O texto do projeto também amplia as situações de prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê prisão em flagrante para quem for pego no ato da infração penal, acabar de cometer o crime, for perseguido logo após o ato, ou encontrado logo depois do ato com instrumentos que presumam autoria da infração.
Com a alteração, será considerada prisão em flagrante quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que haja elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.
