Com informações do Ministério Público Federal
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal de Itabuna (BA), em janeiro de 2017, determinou liminarmente que a OI/Telemar Norte Leste S/A deixe de praticar a “venda casada” de seu serviço de internet banda larga (OI Velox).
Foi determinado, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática.
Segundo a decisão liminar, que acata pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa.
Para garantir a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a Anatel cobre permanentemente da OI/Telemar a adoção de medidas que impeçam e corrijam a prática abusiva, fiscalizando a empresa e impondo as sanções cabíveis.
A prática ilegal e abusiva – vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel – foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat da empresa.
Segundo o Procurador da República Tiago Rabelo, “a Oi continuou a realizar a venda casada mesmo após reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a ANATEL permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei”.
O MPF segue monitorando o cumprimento das medidas liminares impostas pela Justiça e, caso descumpridas, pedirá a aplicação de multa e adotará as demais providências cabíveis.