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MPF e MP-BA acionam prefeito de Candiba por improbidade

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O Prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), vai responder por improbidade administrativa em duas ações na Justiça Federal, ajuizadas em atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e pelo o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O prefeito foi um dos primeiros a receber a vacina em seu município.

Os órgãos entenderam que o prefeito burlou os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. Nas ações está sendo requerida a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.

Na ação, o MPF e o MP-BA ressaltaram que o momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura em uma rede social (Instagram) na última terça-feira (19). Porém, o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas e nem atua como profissional de Saúde, só podendo ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.

Os órgãos pedem que a Justiça determine, em caráter de urgência, uma série de sanções ao prefeito, incluindo até o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra. Também é solicitado que se determine o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação.

Veja também: Secretaria de Saúde recebe denúncias de uso de declarações fraudulentas para vacinação em Vitória da Conquista

Também é solicitada a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura e a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida.

Por fim, o MPF e o MP-BA pedem a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada e a confirmação definitiva dos pedidos de urgência, além da condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Em nota o MPF destacou que o caso teve ampla repercussão pela imprensa local e nacional, e que a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgados pela própria prefeitura na mesma rede social, foi classificado como “furada de fila”.

Segundo a ação, o gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

O município de Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar apenas parte do público alvo. Na primeira etapa, as doses deveriam ser restritas a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.

O MP-BA já havia aberto inquérito para investigar a conduta do prefeito. O MPF-BA também abriu um procedimento para acompanhar a vacinação nos 26 municípios abrangidos pelo órgão na região de Guanambi, solicitando acesso à lista de vacinados e a comprovação que justifique a prioridade da imunização com as primeiras doses disponibilizadas.

Reginaldo Prado se manifestou no início da tarde desta quarta-feira (20). Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele argumentou que foi convidado por profissionais da saúde para participar da aplicação da primeira dose da vacina. Segundo o prefeito, ao chegar no local, até os respectivos trabalhadores estavam preocupados em tomar a vacina e alguns solicitaram para que ele fosse o primeiro.

“Eu dei o meu melhor, autorizando a aplicação da vacina, mas tomei a vacina não preocupado com o meu bem estar, e sim em encorajar e incentivar as pessoas para que pudessem tomar a vacina”, explicou.

De acordo com o gestor, após 24h da aplicação, ele não sentiu dor no local e nem mal estar, e voltou a encorajar a população a tomar a vacina. “A vacina é eficaz, não tem dor, não tem mal estar”, garantiu.

Por fim, o prefeito pediu desculpas se houve algum equívoco nesse ato. “A maior testemunha que eu tenho é Deus e a minha mente. O meu objetivo foi dar o meu melhor, para o povo candibense e dei o meu melhor, tomando a vacina e incentivando o povo a tomar”, pontuou.

Veja a íntegra das ações contra o prefeito de Candiba

Ação de improbidade 

Ação civil pública

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