O governador Jerônimo Rodrigues sancionou quatro leis que reclassificam as comarcas de Carinhanha, Nova Soure e Morro do Chapéu para entrância intermediária, e a comarca de Conceição do Coité para entrância final. As normas, numeradas de 15.025 a 15.028, são datadas de 26 de novembro e foram publicadas na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
Os projetos foram encaminhados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em 18 de novembro, dentro de um pacote de medidas de reestruturação da Justiça no interior. A justificativa do tribunal aponta crescimento populacional, aumento da demanda processual e a necessidade de ampliar a oferta de serviços judiciários em regiões estratégicas.
No caso de Carinhanha, Nova Soure e Morro do Chapéu, a mudança é da entrância inicial para a intermediária, classificação que leva em conta movimento processual, número de varas e importância regional da comarca. A elevação permite reforço de estrutura, criação de mais cargos de juízes e servidores e melhor distribuição das ações entre unidades vizinhas, de acordo com informações divulgadas pela ALBA ao votar os projetos.
A Lei nº 15.025 retira Carinhanha do Anexo I da Lei de Organização Judiciária (Lei nº 10.845/2007) e inclui o município no Anexo II, que reúne as comarcas de entrância intermediária. Já a Lei nº 15.027 faz o mesmo movimento em relação a Nova Soure, que passa a ter dois juízes de direito. A Lei nº 15.028 reclassifica Morro do Chapéu, agora com três juízes previstos no artigo 155 da lei de organização.
Conceição do Coité teve a maior mudança: a Lei nº 15.026 eleva a comarca da entrância intermediária para a final e a inclui no artigo 147 da Lei nº 10.845, com oito juízes de direito. Essa alteração coloca Coité no mesmo patamar de polos regionais como Feira de Santana e Vitória da Conquista e foi defendida pelo TJ-BA com base no número de eleitores, na arrecadação municipal e na influência da cidade sobre municípios vizinhos.
As quatro leis repetem uma regra adotada em reclassificações anteriores: a elevação de entrância não gera promoção automática na carreira da magistratura. Os juízes atualmente lotados nas comarcas têm direito à diferença de vencimentos quando forem promovidos e podem optar por permanecer nas unidades em que já atuam, mantendo-se a posição na carreira, modelo semelhante ao utilizado em leis anteriores de elevação de comarcas baianas.
Segundo o TJ-BA, o pacote de mudanças integra um movimento mais amplo de reorganização do mapa judiciário baiano, que inclui tanto a elevação de comarcas quanto a revisão de promotorias e varas em municípios de menor porte.
A expectativa do tribunal e do governo estadual é que o reforço da estrutura em cidades como Carinhanha, Nova Soure, Morro do Chapéu e Conceição do Coité reduza gargalos, diminua deslocamentos de partes e advogados e torne mais ágil a tramitação de processos no interior.
