Uma declaração do desembargador José Reginaldo Costa durante julgamento na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) gerou repercussão ao questionar a concessão de pensão alimentícia a uma mulher vítima de violência doméstica em Guanambi.
O caso foi analisado nesta terça-feira, 24 de março e terminou com a fixação do benefício em três salários mínimos, sem prazo determinado.
O processo envolve uma mulher que, conforme os autos, sofreu agressões físicas e emocionais ao longo de anos de relacionamento. A narrativa indica que a relação começou quando ela ainda era menor de idade e que, por cerca de uma década, foi impedida de trabalhar para se dedicar ao lar e ao filho. Atualmente, ela vive de forma provisória na casa de conhecidos, enquanto tenta se restabelecer financeiramente.
Durante a sessão, o relator, desembargador Francisco Oliveira Bispo, votou pela fixação de pensão provisória no valor de um salário mínimo pelo período de 12 meses. A proposta abriu divergência entre os magistrados.
O desembargador Almir Pereira de Jesus defendeu a elevação do valor, considerando a capacidade financeira do acusado, apontado como proprietário de um estabelecimento comercial em Guanambi.
Já a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus propôs a fixação da pensão em três salários mínimos, sem limitação de prazo. Ao justificar o voto, destacou as condições da vítima. “Essa mulher deve estar traumatizada e ainda está vivendo de favor na casa dos outros, com o filho. Fixar 12 meses é cruel”, afirmou.
O relator manteve posicionamento contrário à ampliação do benefício. “Depois da separação é vida nova, tem que lutar, tem que ir em frente”, declarou durante o julgamento.
A fala que mais repercutiu ocorreu durante a manifestação do desembargador José Reginaldo Costa, que acompanhou o relator e levantou preocupação com o que chamou de possível estímulo à “ociosidade”.
“Eu tenho uma preocupação com a ociosidade da outra parte. Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. […] No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, afirmou.
A declaração gerou reações por tratar da situação de uma vítima de violência doméstica em contexto de dependência econômica. Reportagem do site Metrópoles afirma que o desembargador José Reginaldo Costa recebeu remuneração líquida de R$ 1,1 milhão em 2025 de salários e penduricalhos do cargo.
Defesa aponta necessidade de análise com perspectiva de gênero
Em posicionamento enviado à reportagem da Agência Sertão, a advogada do caso, Deborah Marques, destacou que o julgamento evidenciou visões distintas sobre a análise de pedidos de pensão em situações de vulnerabilidade.
“Durante o julgamento, ficaram evidentes visões distintas: de um lado, manifestações marcadas por generalizações, como a ideia de que ‘ninguém quer mais trabalhar’, que simplificam uma realidade complexa; de outro, a divergência que prevaleceu trouxe um olhar mais atento às circunstâncias concretas”, afirmou.
Segundo a advogada, a decisão final reconhece que a análise de casos desse tipo deve considerar desigualdades construídas ao longo do tempo.
“Pedidos de pensão entre ex-cônjuges não são privilégio, mas instrumento de justiça. Eles existem para corrigir desigualdades reais, muitas vezes decorrentes de anos de dedicação invisível ao lar”, disse.
Deborah Marques também ressaltou a importância da aplicação de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à análise com perspectiva de gênero.
“Julgar esses casos sem perspectiva de gênero é correr o risco de perpetuar injustiças históricas. A igualdade real exige considerar as condições concretas de cada pessoa”, pontuou.
Ainda conforme a advogada, a condução da defesa foi determinante para o resultado.
“Uma defesa técnica, alicerçada em teses consistentes, foi determinante para evidenciar as desigualdades vivenciadas e assegurar o reconhecimento dos direitos da mulher em contexto de hipervulnerabilidade”, concluiu.
