Foto: Jose Cruz/Agencia Brasil
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Conselho aumenta de 30% para 32% o teor de etanol na gasolina por 180 dias

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) o aumento temporário do teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, de 30% para 32%, por 180 dias, com possibilidade de prorrogação. A decisão passa a valer como mistura E32 e foi tomada em reunião do colegiado.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida tem como objetivo reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e considera a instabilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, “marcado pela volatilidade no abastecimento global”. De acordo com a pasta, a resolução pode evitar a importação de 900 milhões de litros de gasolina por ano.

“Nesse contexto, a utilização de uma maior parcela de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira”, destacou a pasta em nota. O CNPE é vinculado ao governo federal e delibera sobre diretrizes para o setor energético.

Testes e novas avaliações

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a decisão foi respaldada por testes técnicos feitos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que indicaram a viabilidade da mistura em veículos leves e motocicletas, sem comprometer desempenho ou consumo, inclusive em motores não flex. O teor aprovado é de etanol anidro adicionado à gasolina.

Enquanto a nova mistura entra em vigor, o governo segue com avaliações sobre teores mais altos, como o E35, com 35% de etanol anidro misturado à gasolina. O foco, segundo o governo, está na “durabilidade dos componentes automotivos e dos efeitos da utilização do combustível em longo prazo”.

O CNPE também aprovou resolução para atualizar diretrizes sobre o fornecimento de biodiesel destinado a atender à mistura obrigatória ao óleo diesel B. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a comercialização de biodiesel importado continua permitida para outros segmentos previstos na regulamentação vigente.

Fornecimento de biodiesel e combate a fraudes

Pela norma, que ainda será publicada, o biodiesel para a mistura ao diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o ministério, estudos técnicos indicaram capacidade instalada suficiente para atender à demanda obrigatória, sem risco de desabastecimento.

Na mesma reunião, o CNPE aprovou diretrizes para intensificar o combate a fraudes e adulterações de combustíveis. A resolução, também pendente de publicação, reconhece como de interesse da Política Energética Nacional ações fiscalizatórias da ANP voltadas à proteção do consumidor, preservação da concorrência e segurança do abastecimento.

A norma incentiva atuação coordenada entre instituições como Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Inmetro. Também prevê atualização de mecanismos de controle e rastreabilidade, como a escrituração eletrônica certificada para operações de postos revendedores e o fortalecimento de capacidades laboratoriais da ANP para verificar a conformidade dos produtos comercializados.

Matéria ampliada às 12h06.

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