O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (16) que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas a prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.
O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), segundo o qual constam hoje no país 4.895 mandados de prisão expedidos pelo segundo grau das justiças federal e estaduais, informou o CNJ.
O número não inclui, por exemplo, penas alternativas à prisão, como multas ou serviços comunitários. Também, o BNMP é atualizado com informações repassadas pelos tribunais de todo o país, nem sempre atualizadas de modo sincronizado, podendo haver imprecisões.
De todo modo, a cifra é bem menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ. O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, o que inclui também aqueles submetidos a prisões preventivas, mas que ainda não possuem condenações em segundo grau, frisou o órgão.
Em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio Mello determinou, via liminar (decisão provisória), a soltura de todos os presos com base em condenações na segunda instância, esse número total de presos provisórios era de 169 mil.
Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou todos esses 169 mil presos provisórios como potenciais beneficiários da liminar. O número foi depois replicado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, no despacho em que derrubou a decisão de Marco Aurélio.
Julgamento
Na segunda-feira (14), Toffoli marcou para a sessão de amanhã (17) o julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s), relatadas por Marco Aurélio, que tratam do assunto.
Toffoli marcou o julgamento com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.
A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.
Controvérsia
O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano Marco Aurélio pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.
Além de Marco Aurélio, também os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello se posicionam claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.
Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.
Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.
Edição: Valéria Aguiar