A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD). A ação foi motivada pelo fato do prefeito ter se vacinado contra a Covid-19, mesmo não se enquadrando no grupo prioritário para a vacina.
O juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira entendeu que não há razões suficientes para decidir de forma liminar se a conduta de Reginaldo é passível das sanções pedidas pelos órgãos, como pagamento de multa no valor de R$ 145 mil e indisponibilidade de bens do prefeito.
No entendimento do magistrado, somente após o prefeito ter o direito ao contraditório garantido é a que a decisão sobre penalidades deve ser tomada. Ele entende que deve haver elementos suficientes para provar que houve uma conduta dolosa para que o ação seja enquadrada como ato de improbidade administrativa.
“Deixar de observar estritamente a ordem prevista nos planos de imunização não significa necessariamente a ocorrência de ato ilícito ou de improbidade administrativa, sendo imprescindível a apuração da motivação que impregnou a referida conduta. “É necessário saber se o que houve foi a famigerada “furada de fila” ou se havia alguma intenção mais nobre na conduta. Tais circunstâncias não estão suficientemente provadas neste momento e somente serão passíveis de verificação após o exercício do contraditório e produção das provas pertinentes”, disse trecho da decisão.
Na decisão, o juiz federal ainda ressaltou que, embora de eficácia questionável, não é absurda, especialmente em um contexto de forte negacionismo científico e desinformação, a utilização de pessoas proeminentes e com influência sobre a população como símbolos de campanhas de conscientização sobre a vacinação. Ele ainda exemplificou citando o presidente da república Jairo Bolsonaro (sem partido), crítico da vacina Coronavac, desenvolvida pela empresa chinesa SinoVac em parceria com o Instituto Butantan.
“Como dito anteriormente, o próprio Presidente da República deu várias manifestações públicas questionando a eficácia e segurança da vacina em questão, sendo razoável presumir que, pelo menos entre seus seguidores, possa haver dúvidas quanto a esses pontos”.
Na ação, MPF e MP-BA entenderam que o prefeito burlou os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.
Além da condenação do gestor por ato de improbidade administrativa, indisponibilidade de bens e pagamento de multa, os órgãos pedem que a Justiça determine, em caráter de urgência, uma série de sanções ao prefeito, incluindo até o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra.
Também foi solicitado que se determine o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação.
O município de Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar apenas parte do público alvo. Na primeira etapa, as doses deveriam ser restritas a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.
O MP-BA já havia aberto inquérito para investigar a conduta do prefeito. O MPF-BA também abriu um procedimento para acompanhar a vacinação nos 26 municípios abrangidos pelo órgão na região de Guanambi, solicitando acesso à lista de vacinados e a comprovação que justifique a prioridade da imunização com as primeiras doses disponibilizadas.
Reginaldo Prado se manifestou no início da tarde desta quarta-feira (20). Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele argumentou que foi convidado por profissionais da saúde para participar da aplicação da primeira dose da vacina. Segundo o prefeito, ao chegar no local, até os respectivos trabalhadores estavam preocupados em tomar a vacina e alguns solicitaram para que ele fosse o primeiro.
“Eu dei o meu melhor, autorizando a aplicação da vacina, mas tomei a vacina não preocupado com o meu bem estar, e sim em encorajar e incentivar as pessoas para que pudessem tomar a vacina”, explicou.
De acordo com o gestor, após 24h da aplicação, ele não sentiu dor no local e nem mal estar, e voltou a encorajar a população a tomar a vacina. “A vacina é eficaz, não tem dor, não tem mal estar”, garantiu.
Por fim, o prefeito pediu desculpas se houve algum equívoco nesse ato. “A maior testemunha que eu tenho é Deus e a minha mente. O meu objetivo foi dar o meu melhor, para o povo candibense e dei o meu melhor, tomando a vacina e incentivando o povo a tomar”, pontuou.